O aumento exponencial de novas tecnologias, como Big Data e Inteligência Artificial, contempla avanços tecnológicos significativos para o mundo. Contudo, ao passo em que tais avanços podem ser utilizados para o bem, podem ser utilizados para o mal também. Muitas práticas que utilizam dados pessoais, começaram a ficar cada vez mais invasivas e discriminatórias, o que fortaleceu o debate quanto à necessidade de regulamentação em práticas envolvendo o uso de dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.
Se você tem um negócio de qualquer porte que lida com informações do público, sejam elas específicas ou tão simples quanto apenas um nome, é muito importante estar por dentro.
Desde agosto de 2020, todas as empresas do Brasil precisam estar em concordância com essas regras.
Seja qual for o tamanho do investimento necessário, ele muito provavelmente valerá a pena, porque as multas para quem não se enquadrar na lei podem chegar a R$ 50 milhões.
A LGPD centraliza todas as regras vinculadas à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamentos de dados pessoais, digitais ou não, através de diretivas mais rígidas e estabelece sanções em caso de descumprimento.
Respeitando o processo histórico da LGPD, vale ressaltar que o projeto de lei demorou 10 anos de tramitação sendo sancionado em 14 de agosto de 2018 e entrando em vigor em setembro de 2019.
A LGPD é composta de 65 artigos, distribuídos ao longo de 10 capítulos. Ela regulamenta o relacionamento das empresas e órgãos governamentais em relação ao tratamento que é realizado com os documentos, informações e dados entregues pelas pessoas. Um exemplo de entrega de dados se dá quando uma pessoa cria o seu perfil em uma rede social ou insere os dados de seu cartão de crédito para comprar um produto em uma loja virtual. Entre outras disposições,
Ao registrar qualquer informação de clientes, portanto, toda empresa terá que se sujeitar à LGPD. O texto começou a valer em agosto de 2020, dando um prazo de dois anos para readequação.
A lei cria um cenário de segurança jurídica ao padronizar práticas para a proteção dessas informações e se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
A LGPD prevê algumas definições e papéis que você deve compreender:
Outra grande mudança trazida pela LGPD é em relação às penalidades que serão adotadas em caso de descumprimento das regras previstas na lei. Elas podem ser:
Para que essas sanções e fiscalizações sejam concretizadas, a LGPD determinou no art. 55 a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A fiscalização e aplicação de tais sanções ficarão a cargo desta autoridade, logo, a punição das empresas não dependerá essencialmente de um processo judicial.
Esta autarquia, será responsável também pelas auditorias e por implementar e gerenciar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sobretudo através da edição de portarias.
Dados pessoais são aqueles que permitem identificar uma pessoa. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, foto, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP, cookies etc.
Dados pessoais sensíveis também são aqueles que permitem a identificação de alguém, mas possuem camadas que exigem ainda mais cuidado na hora de seu tratamento.
Ex.: informações sobre crianças e adolescentes, origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, dados genéticos, biométricas, de saúde ou vida sexual. São informações com potencial de uso para discriminação do seu titular. Por isso são consideradas sensíveis.
Dados anonimizados passam por etapas que desvinculam qualquer possibilidade de identificação de seu titular. Caso seja possível reorganizar os dados e um indivíduo, considera-se um dado pseudo – anonimizado. Esse tipo de informação ainda está sob o escopo das regras da LGPD.
Como é o processo para um dado pessoal se tornar anônimo? A anonimização de dados é um processo que retira as informações pessoais de modo a não oferecer chances de identificação de indivíduos. Existem três técnicas principais: criptografia, generalização e perturbação. Na criptografia, são aplicados algoritmos que transformam as informações em um conjunto aleatório de caracteres.
Na generalização, são trocadas informações por outras genéricas. Por fim, a perturbação troca as informações por outras fictícias. Só é considerado anonimização se esses métodos não puderem ser revertidos.
O tratamento é como se fosse a jornada de vida de um dado, desde o momento da coleta, o processo de uso e sua possível exclusão. As empresas devem seguir algumas regras (salvo exceções) para fazer esse tratamento:
A empresa (pública ou privada) pode usar os dados pessoais com a respectiva finalidade informada aos titulares. O compartilhamento de dados pessoais com outras organizações seguindo os protocolos estabelecidos pelas regras da lei também podem acontecer. Qualquer vazamento é de responsabilidade da empresa que colheu os dados.
No artigo 18, a LGPD diz que o titular dos dados poderá a qualquer momento solicitar a eliminação dos dados pessoais coletados, mesmo que a coleta tenha sido feita com consentimento.
Os dados coletados devem ser eliminados em quatro situações: quando a finalidade foi alcançada e os dados deixaram de ser necessários; fim do período de tratamento; a pedido do titular; ou por determinação da autoridade nacional
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